AMUAGE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180358078 (18/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Considerando que parte das provas encontra-se ilegível e outra alude a produtos de classes alheias ao registro ora investigado, reapresente conjunto probatório cujo teor esteja plenamente legível e designe-se a evidenciar o efetivo uso da marca exclusivamente na classe 18 para os itens protegidos no certificado de registro. Os documentos devem estar datados e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190026210 (30/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AMOUAGE SAOC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES AMUAGE LTDA
- 00.339.840/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2525Petição28/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.