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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BLUMENAU NORTE SHOPPING

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901723185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120043866 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI) Detalhes do despacho:MANTIDO O INDEFERIMENTO EM RELAÇÃO AO REGISTRO nº 811767620

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
82.120.676/0001-83
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
16 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.