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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

AMUAGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

AMUAGE
Processo INPI
901714178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES AMUAGE LTDA
00.339.840/0001-83
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2615Arquivamento17/02/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2593Recurso15/09/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2145DeferimentoEsta publicação14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.