AMUAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190430851 (27/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que evidenciem a relação entre os produtos assinalados pela marca em tela e os produtos descritos nas notas fiscais apresentadas com a finalidade de comprovar o uso da marca ?AMUAGE ?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos reivindicados em seu registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES AMUAGE LTDA
- 00.339.840/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar