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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

AES URUGUAIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

AES URUGUAIANA
Processo INPI
829136339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820668362 (AES), Processo 829030913 (AES BRASILIANA) e Processo 829136304 (AES TIETÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
01.600.202/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.