AES URUGUAIANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829136339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190234277 (25/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS SA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
- 01.600.202/0001-37
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2641Recurso providoEsta publicação17/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.