(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

AES URUGUAIANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

AES URUGUAIANA
Processo INPI
829136339
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190234277 (25/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS SA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
01.600.202/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540RecursoEsta publicação10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525Indeferimento28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.