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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SOY CORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

SOY CORE
Processo INPI
829138510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
04.136.367/0002-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.