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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CAPRICHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAPRICHO
Processo INPI
820772143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190113200 (16/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho

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Sobre a marca

Titular
ABRIL MARCAS LTDA
02.007.586/0001-41
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2857Judicial07/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2271Judicial15/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.