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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

CAPRICHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAPRICHO
Processo INPI
820772143
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL MARCAS LTDA
02.007.586/0001-41
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2857Judicial07/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2271Judicial15/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2127DeferimentoEsta publicação11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.