ATLÂNTICO PRAIA HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000331 (28/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária 0802842-15.2019.4.05.8200 2º VF/PB (Processo INPI SEI n° 52402.003676/2019-44) foi proferida decisão em tutela de urgência, para "...suspender os efeitos da decisão administrativa publicada na RPI de nº 2494, de 23/10/2018, mantendo a validade do Registro até ulterior deliberação judicial..." Decisão de Deferimento da Caducidade do Registro, petição 020180000866. Interessados: ATLANTICO PRAIA HOTEL LTDA (titular do registro) e HOTEL ATLANTICO COPACABANA LTDA (peticionante)
Sobre a marca
- Titular
- ATLÂNTICO PRAIA HOTEL LTDA
- 07.120.275/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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