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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ATLÂNTICO PRAIA HOTEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ATLÂNTICO PRAIA HOTEL
Processo INPI
827060106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000331 (28/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária 0802842-15.2019.4.05.8200 2º VF/PB (Processo INPI SEI n° 52402.003676/2019-44) foi proferida decisão em tutela de urgência, para "...suspender os efeitos da decisão administrativa publicada na RPI de nº 2494, de 23/10/2018, mantendo a validade do Registro até ulterior deliberação judicial..." Decisão de Deferimento da Caducidade do Registro, petição 020180000866. Interessados: ATLANTICO PRAIA HOTEL LTDA (titular do registro) e HOTEL ATLANTICO COPACABANA LTDA (peticionante)

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTICO PRAIA HOTEL LTDA
07.120.275/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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