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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

BANDA CALYPSO DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

BANDA CALYPSO DO BRASIL
Processo INPI
827058705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824727754 (COMPANHIA DO CALYPSO) e Processo 826764070 (XODÓKALYPSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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