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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006

ATLÂNTICO PRAIA HOTEL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1842, 25 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ATLÂNTICO PRAIA HOTEL
Processo INPI
827060106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 010494 (RJ), de 01/04/2005

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTICO PRAIA HOTEL LTDA
07.120.275/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842OposiçãoEsta publicação25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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