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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ATLÂNTICO PRAIA HOTEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ATLÂNTICO PRAIA HOTEL
Processo INPI
827060106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 20180000866 (08/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTEL ATLÂNTICO COPACABANA LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTICO PRAIA HOTEL LTDA
07.120.275/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2478CaducidadeEsta publicação03/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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