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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000689 (06/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0144515-08.2013.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52400.127451/2014-98). Homologado o acordo firmado entre as empresas litigantes, cujo teor versa sobre a transferência de titularidade do registro nº 829557199 para a empresa REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES S/A.
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIETES S.A
- 61.502.324/0001-12
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2518JudicialEsta publicação09/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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