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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

MULTI-AR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTI-AR
Processo INPI
829557199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140246236 (19/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MULTI-AR CONDICIONADOS LTDA Procurador: Wanderlei Cardoso

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Sobre a marca

Titular
REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIETES S.A
61.502.324/0001-12
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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