MULTI-AR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140000126 (02/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: B.R. PRAVATO AR CONDICIONADO - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA SUA VIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIETES S.A
- 61.502.324/0001-12
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.