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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

MULTI-AR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829557199
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIETES S.A
61.502.324/0001-12
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2059DeferimentoEsta publicação22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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