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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

NAKOMBI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NAKOMBI
Processo INPI
820080845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190005198 (09/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
L. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 1997

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2643Despacho anulado31/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2602Recurso provido17/11/2020

    Recurso provido (outros)

  12. RPI nº 2600Judicial03/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  18. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  20. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  22. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Notificação de caducidade

  24. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  26. RPI nº 2289Judicial18/11/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  27. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1792Judicial10/05/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  29. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  31. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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