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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

NAKOMBI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820080845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210311066 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Cedente: SUNNY WONDER LIMITED [HK] Cessionário: LUCIANO DECOURT

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Sobre a marca

Titular
L. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 1997

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2643Despacho anulado31/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2602Recurso provido17/11/2020

    Recurso provido (outros)

  12. RPI nº 2600Judicial03/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  18. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  20. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  22. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Notificação de caducidade

  24. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  26. RPI nº 2289Judicial18/11/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  27. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1792Judicial10/05/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  29. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  31. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.