IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800240317902 (10/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO
RPI 2804
01/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/11/1999 e em vigor até 23/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
31 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800240317902 (10/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO
RPI 2804
01/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240248733 (22/05/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO
RPI 2788
11/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220253084 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2785
21/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220488296 (01/11/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210311066 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Cedente: SUNNY WONDER LIMITED [HK]; LUCIANO DECOURT [BR] Cessionário: LUCIANO DECOURT Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2649, de 13/10/2021.
RPI 2700
04/10/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220253084 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2691
02/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170292908 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BULL BURGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de capturas de telas de redes sociais.
RPI 2675
12/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210311066 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANO DECOURT Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Cedente: SUNNY WONDER LIMITED [HK] Cessionário: LUCIANO DECOURT
RPI 2649
13/10/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190063416 (01/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ RENATO NOGUEIRA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Conforme determinado pelo provimento do Recurso nº 850190124101, publicado na RPI 2602, de 17/11/2020.
RPI 2647
28/09/2021
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190063416 (01/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ RENATO NOGUEIRA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2516, de 26/03/2019, anulado, tendo em vista o provimento do Recurso nº 850190124101, publicado na RPI 2602, de 17/11/2020.
RPI 2643
31/08/2021
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850190124101 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SUNNY WONDER LIMITED Procurador: JULIANO PACHECO DA SILVA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190063416, DE 01/03/2019.
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200006959 (22/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por SUNNY WONDER LIMITED em face deste INPI, com trâmite no 3º JEF do Rio de Janeiro sob o n.º 5068760-43.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.010089/2020-45). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo ?... a concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, para que o instituto requerido seja forçado a julgar, em caráter de urgência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recurso administrativo nº 820080845?. O juízo da causa deferiu ?... a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida, na forma do art. 300 do CPC, para determinar que o INPI promova a análise e julgamento do recurso administrativo nº 820080845, protocolado por SUNNY WONDER LIMITED em 25/04/2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, sob pena de multa cominatória diária, em favor da parte autora, no importe de R$200,00 (duzentos reais), até o limite global de R$2.000,00 (dois mil reais), na esteira do que prevê o art. 519 c/c art. 537, ambos do CPC?.
RPI 2600
03/11/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800190432153 (18/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE RENATO NOGUEIRA VESSONI Detalhes do despacho:Tendo em vista deferimento da petição 800190429940
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190429940 (14/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNNY WONDER LIMITED Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190331315 (07/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUNNY WONDER LIMITED Procurador: DANIEL HENRIQUE BOVO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mauricio Serino Lia e nomeado novo representante DANIEL HENRIQUE BOVO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2547
29/10/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190252754 (08/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2539
03/09/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190124101 (25/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SUNNY WONDER LIMITED Procurador: JULIANO PACHECO DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2536
13/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190063416 (01/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mauricio Serino Lia Cessionário: JOSÉ RENATO NOGUEIRA VESSONI
RPI 2516
26/03/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180407046 (04/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular(es): CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento do pedido 850190005198, do mesmo requerente e com o mesmo objeto.
RPI 2516
26/03/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190005198 (09/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
RPI 2511
19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180037272 (09/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SUNNY WONDER LIMITED Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (entre 17/11/12 e 17/11/17) que comprovem o uso da marca tal qual constante ao certificado de registro e para todos os serviços concedidos. Observe que as provas referentes a mídias sociais precisam identificar o titular da marca (ex. endereço, cnpj) e que os contratos anexados comprovam atividade relativa ao serviço de "Franchising". Preferencialmente, apresente notas fiscais contendo a marca mista concedida.
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180110596 (20/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SUNNY WONDER LIMITED Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Carlos Eduardo Leme de Jesus e nomeado novo representante Mauricio Serino Lia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2470
08/05/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170292908 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BULL BURGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150252145 (06/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Cessionário: SUNNY WONDER LIMITED
RPI 2445
14/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120058674 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAKOMBI BAR E LANCHES LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2322
07/07/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000747 (05/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela Autora VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo, Civil". Ação Ordinária da Trigésima Oitava VF/RJ - Ação Nº 2004.51.01.534862-6 e INPI Nº 52400.000902/05.
RPI 2289
18/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2031
08/12/2009
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA OITAVA VF/RJ - AçãO Nº 2004.51.01.534862-6 E INPI Nº 52400.000902/05
RPI 1792
10/05/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1507
23/11/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1487
06/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD
RPI 1409
23/12/1997
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.