Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
TORCEDOR BRASILEIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090248457 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 13.516.153/0001-38
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.