Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
TORCEDOR BRASILEIRO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140019295 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
Sobre a marca
- Titular
- TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 13.516.153/0001-38
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.