Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
TORCEDOR BRASILEIRO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090248457 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 13.516.153/0001-38
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2430SobrestamentoEsta publicação01/08/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.