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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MODAL REALTY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MODAL REALTY
Processo INPI
829066497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BANCO MODAL S.A
30.723.886/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Recurso provido16/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2013Indeferimento04/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.