EFICÁCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051279 (28/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76
Sobre a marca
- Titular
- BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
- 03.326.270/0001-85
- Procurador ou escritório
- ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 6 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2501JudicialEsta publicação11/12/2018
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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