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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

EFICÁCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

EFICÁCIA
Processo INPI
823787184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180390532 (19/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complement

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
03.326.270/0001-85
Procurador ou escritório
ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2584Sobrestamento14/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2489Exigência18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1856Indeferimento01/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.