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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

EFICÁCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

EFICÁCIA
Processo INPI
823787184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221878 (14/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Devem as empresas, requerente da nulidade e a titular do registro, comprovarem a data de início da utilização da expressão Eficácia enquanto título de estabelecimento.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
03.326.270/0001-85
Procurador ou escritório
ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909Despacho06/10/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2584Sobrestamento14/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1856Indeferimento01/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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