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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

A JANELA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
800072774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140262456 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.310.108/0001-75
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2498CaducidadeEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2298Caducidade21/01/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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