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Dado oficial do INPI

A JANELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A JANELA

ST13

BR500000800072774

Classe

24

Pedido

800072774

Registro

800072774

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/11/82
  6. Extinto23/11/32

Registro concedido em 23/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

27/03/1980

Data de registro

23/11/1982

Data de expiração

23/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 24

Cortinas de tecido, cortinas de chuveiros de tecidos ou plástico, cortinas de matérias têxteis ou plásticos, cortinas de tecidos transparentes e persianas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190015808 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190032902 (06/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BARROS WALLACE ADVOGADOS Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2512

26/02/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190015808 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2511

19/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140262456 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180330185 (25/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18150002665 (27/02/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120206918 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2349

12/01/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140262456 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2298

21/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1809

06/09/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "CORTINA" * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1154

12/01/1993

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BELLA JANELA INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA

    CNPJ 72.344.591/0001-25 · BLUMENAU/SC

    5 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A JANELA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.