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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

A JANELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
800072774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18150002665 (27/02/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.310.108/0001-75
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2498Caducidade21/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2298Caducidade21/01/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.