A JANELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262456 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.