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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150047072 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso tendo em vista a averbação de transferência publicada na RPI 2391, de 01/11/2016, para o mesmo cessionário constante da petição de transferência indeferida, para a qual foi apresentado o presente recurso.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1972
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.