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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

SAVAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SAVAGE
Processo INPI
7255004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de outubro de 1972
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1639Renovação04/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.