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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

SAVAGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 936, 27 de setembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SAVAGE
Processo INPI
7255004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de outubro de 1972
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1639Renovação04/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 936CaducidadeEsta publicação27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.