INTERCONTINENTAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7540205
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160100977 (16/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INTERCONTINENTAL ENGENHARIA LTDA Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2011 e 17/02/2016, para assinalar serviços de "administração imobiliário e predial, arrendamentos, avaliações, consultorias, corretagens, financiamentos, investimentos e incorporações". Observe que a documentação acostada aos autos não é capaz de comprovar o uso do sinal em questão como marca para assinalar serviços, já que comprova tão somente o ato de incorporação de sociedade e o recolhimento de obrigações junto a órgão classista.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL ENGENHARIA LTDA
- 62.845.011/0001-20
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1970
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.