BABCOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160045453 (08/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1957
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.