BABCOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TLT-BABCOCK INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, uma vez que os documentos analisados até o momento, com exceção daqueles cuja tradução foi solicitada e ainda não foram apreciados, não comprovam o uso da marca pela titular para identificar os produtos assinalados dentro do intervalo de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1957
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.