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Dado oficial do INPI

BABCOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABCOCK

ST13

BR500000007561482

Classe

9

Pedido

007561482

Registro

007561482

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/08/61
  6. Extinto01/08/31

Registro concedido em 01/08/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/08/1957

Data de registro

01/08/1961

Data de expiração

01/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagemAparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica (estando todos os produtos acima mencionados incluídos na ncl(8): 09)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160045453 (08/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160045453 (08/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TLT-BABCOCK INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100366993 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2248

04/02/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TLT-BABCOCK INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, uma vez que os documentos analisados até o momento, com exceção daqueles cuja tradução foi solicitada e ainda não foram apreciados, não comprovam o uso da marca pela titular para identificar os produtos assinalados dentro do intervalo de investigação.

RPI 2232

15/10/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119370 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2231

08/10/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120214998, DE 10/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2186

27/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1640

11/06/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 1096

03/12/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BABCOCK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.