BABCOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
PET. (WB) 850120214998, DE 10/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
Sobre a marca
- Titular
- BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1957
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2206CaducidadeEsta publicação16/04/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.