INNOVCABLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180161313 (07/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza Cessionário: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
- 54.656.464/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2488PetiçãoEsta publicação11/09/2018
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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