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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250479316 (25/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza Cedente: EVOLUCABLE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI [BR] Cessionário: SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
- 54.656.464/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.