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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

INNOVCABLE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca INNOVCABLE
Processo INPI
902931466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
54.656.464/0001-80
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251RegistroEsta publicação25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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