(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

INNOVCABLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902931466
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170205325 (22/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INNOVCABLE INDUSTRIA DE CABOS E SISTEMAS ESPECIAIS LTDA - EPP Procurador: Marcos Rogério Justino de Souza Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPPLYCABLE DO BRASIL LTDA
54.656.464/0001-80
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.