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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

TOP SHOES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

TOP SHOES
Processo INPI
902890611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180169322 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME
12.361.414/0001-25
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2467Nulidade17/04/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  7. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.