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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

TOP SHOES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

TOP SHOES
Processo INPI
902890611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000581 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Detalhes do despacho:INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME
12.361.414/0001-25
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  7. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.