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Dado oficial do INPI

TOP SHOES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP SHOES

ST13

BR500000902890611

Classe

35

Pedido

902890611

Registro

902890611

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão18/03/14
  6. Anulado17/04/18

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/08/2010

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME

Representantes

H. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180169322 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180166975 (13/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2478

03/07/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180131541 (11/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2474

05/06/2018

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 301140000581 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Detalhes do despacho:INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS437

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

Protocolo: 301140000581 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Detalhes do despacho:Inciso VI do art.124 da LPI.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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