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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

TOP SHOES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
NulidadeRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

TOP SHOES
Processo INPI
902890611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS437

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000581 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME Detalhes do despacho:Inciso VI do art.124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MASTER COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA ME
12.361.414/0001-25
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2467Nulidade17/04/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2288NulidadeEsta publicação11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  7. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.