Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING SEF
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170082716 (17/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Associação Brasileira de Franchising
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2484Recurso providoEsta publicação14/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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