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Dado oficial do INPI

SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING SEF

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING SEF

ST13

BR500000826062946

Classe

42

Pedido

826062946

Registro

826062946

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/04
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Vigente30/10/28

Registro concedido em 30/10/2018 e em vigor até 30/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/01/2004

Data de registro

30/10/2018

Data de expiração

30/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Associação Brasileira de Franchising

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.526.11.226.4.2

Produtos e serviços

Classe 42

Controle de qualidade da empresa, avaliada quanto à suaatuação como franqueadora, segundo critérios avaliadospela rede de franqueados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2495

30/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170082716 (17/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150035839 (23/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170082695 (17/04/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: certificação de gestão da qualidade da empresa.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170082716 (17/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170033860 (16/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a expressão ?Certificação de? foi incluída à especificação e foram adaptadas algumas expressões de modo a serem compatíveis com a natureza. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega franqueadores, franqueados e colaboradores. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 825744369, para assinalar DIVULGAR O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E SEUS BENEFÍCIOS, PROMOVER O APRIMORAMENTO DAS TÉCNICAS DE ATUAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, (...) E ASSESSORAR OS ASSOCIADOS ATRAVÉS DO PERMANENTE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES. É também titular do pedido nº 908764278, para assinalar, entre outros, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE FRANQUIA. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na INDÚSTRIA ou no COMÉRCIO dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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